LEI
5692/71 -
Feita na época da ditadura militar; Universidade estão em confronto c/ poder
estabelecido – Reforma do Ensino começou com a do Ensino Superior (Lei
5540/68). A política educacional instituída precisou adaptar o
sistema educacional ao atendimento dos interesses da estrutura de poder
edificada, propagando seu ideário, reprimindo seus opositores e reestruturando
uma tripla função: a reprodução da força de trabalho, a conservação das
relações de classes e a eliminação de um dos principais focos de dissenso
político.
A lei nº 5692/71 completa o ciclo de reformas
educacionais geradas com o intuito de efetuar o ajustamento necessário da
educação nacional à ruptura política orquestrada pelo movimento de 64. Com a
nuance de efetivar-se em uma conjuntura política caracterizada pelo ápice da
ideologia do “Brasil-potência”, no qual o regime militar havia se consolidado,
eliminando as resistências mais significativas, e adquirido um discurso
magnificente na exaltação do sucesso do seu projeto de manutenção do poder.
Nesse sentido, o enunciado contido no
texto de lei não só continha um tom triunfante, como demonstrava a intenção de
manutenção do status quo no âmbito educacional, necessário a
perpetuação do “bem-sucedido” modelo sócio/econômico.
Dessa forma, foi preciso realizar uma
alteração na estrutura e funcionamento do sistema educacional, dando nova
roupagem à pretensão liberal contida no texto da Lei nº. 4024/61, assumindo uma
tendência tecnicista como referencial para a organização escolar brasileira.
A “nova” orientação dada à educação
representava a preocupação com o aprimoramento técnico e o incremento da
eficiência e maximização dos resultados e tinha como decorrência a adoção de um
ideário que se configurava pela ênfase no aspecto quantitativo, nos meios e
técnicas educacionais, na formação profissional e na adaptação do ensino as
demandas da produção industrial.
A Lei nº 5692/71 ao propor a
universalização do ensino profissionalizante pautada pela relação de
complementaridade entre ideologia tecnicista e controle tecnocrático almejou o
esvaziamento da dimensão política da educação tratando-a como questão
exclusivamente técnica, alcançando, ao mesmo passo, a contenção da prole
trabalhadora em níveis inferiores de ensino e sua marginalização como expressão
política e reivindicatória.
As principais características da 5692/71:
Mudança na estrutura básica da ed. = 1º Grau c/ 8 anos e o
2º Grau com 3 anos - estrutura única - extensa gama de habilitações
profissionais = mercado de trabalho é que vale.
Lei 7044/82 - Os
dispositivos de compulsoriedade foram revogados e a profissionalização passou a
ser opção da escola e do aluno.
Essa Lei objetiva alinhar o sistema educacional aos interesses
do Estado capitalista militar, a fim de adequar a educação à ideologia do
“desenvolvimento com segurança”.
A educação estará novamente a serviço dos interesses
econômicos que fizeram necessária a sua reformulação. Essa afirmação encontra
seu fundamento nos pronunciamentos oficiais, nos planos e leis educacionais e
na própria atuação do novo governo militar.
Foi uma lei que visa a profissionalização
do então ensino secundário, na tentativa de unificar o antigo ensino primário e
médio, eliminando as diferenças entre os ramos secundário – agrícola,
industrial, comercial e normal.
Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º graus e
uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 4). Inclusão da educação moral e cívica,
educação física, educação artística, e programas de saúde como matérias
obrigatórias do currículo, além do ensino religioso facultativo (art. 7). Ano letivo de 180 dias (art. 11).
Ensino de 1° grau obrigatório dos 7 aos 14 anos (art.
20). Educação a distância como
possível modalidade do ensino supletivo (art. 25). Formação preferencial do professor
para o ensino de 1° grau , da 1 a 4 série, em habilitação específicas do 2°
grau (art. 30 e 77). Formação
preferencial dos especialistas da educação em curso superior de graduação ou
pós graduação (art. 33). Dinheiro
público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 43 e 79).
Os municípios devem gastar 20% do seu
orçamento com educação, não prevê dotação orçamentária para a união ou estados
(art. 59). Progressiva
substituição do ensino do 2° grau gratuito por sistema de bolsas com
restituição (art. 63). Permite o
ensino experimental (art. 64). Pagamento
por habilitação (art. 39).
Que impacto essa Lei teve na Escola Normal? - Uma educação que privilegiava o caráter utilitário do
conhecimento, em detrimento de conteúdos considerados dispensáveis porque
“teóricos”, de outro lado, esta escolha se deve a hipótese, de ter sido
formulada em um contexto sócio-político e econômico diferente, mantendo o
caráter tecnicista que marcada por essa legislação.
Mas por que a Lei nº
5.692/71 foi abolida? - Lei tinha
como pretensão fundamental, impedir o acesso ao grande número de alunos
egressos do ensino médio ao ensino de terceiro grau. O responsável pelo
fracasso da Lei n° 5.692/71 foi constatado pela obrigatoriedade da
profissionalização a todos os alunos e a todas as escolas; proporcionando,
desta forma, a desativação de redes inteiras de escolas, com o argumento de que
todas seriam profissionalizantes, constituindo-se assim uma grande imprudência.
Até por que muitos fatores davam à escola um disfarce de profissionalização e
está funcionava precariamente.
A Lei 5692/71 foi impregnada com os princípios de controle e harmonização
social atrelados à formação com base no arquétipo empresarial contidos no bojo
da política expansionista norte americana do pós-segunda guerra para a América
Latina.
Nessa direção, as duas reformas
arquitetadas no período tiveram como horizonte o combate aos principais focos
de resistência ao regime e o atendimento das exigências do capital nacional
associado. Dessa maneira, a Reforma Universitária (Lei nº 5540/68) cumpriu a
dupla função de promover o abrandamento da resistência estudantil ao regime e
do estabelecimento de uma junção entre produção e formação universitária.
Não obstante, a Reforma do ensino de 1º e
2º (Lei nº 5682/71) graus direcionou suas determinações a contenção do
movimento operário e a institucionalização da formação profissionalizante
necessária ao incremento da produção ambicionada pela burguesia industrial e
ancorada na qualificação mínima dos trabalhadores industriais.