segunda-feira, 12 de setembro de 2016

LEI 5692/71 - Feita na época da ditadura militar; Universidade estão em confronto c/ poder estabelecido – Reforma do Ensino começou com a do Ensino Superior (Lei 5540/68). A política educacional instituída precisou adaptar o sistema educacional ao atendimento dos interesses da estrutura de poder edificada, propagando seu ideário, reprimindo seus opositores e reestruturando uma tripla função: a reprodução da força de trabalho, a conservação das relações de classes e a eliminação de um dos principais focos de dissenso político.
A lei nº 5692/71 completa o ciclo de reformas educacionais geradas com o intuito de efetuar o ajustamento necessário da educação nacional à ruptura política orquestrada pelo movimento de 64. Com a nuance de efetivar-se em uma conjuntura política caracterizada pelo ápice da ideologia do “Brasil-potência”, no qual o regime militar havia se consolidado, eliminando as resistências mais significativas, e adquirido um discurso magnificente na exaltação do sucesso do seu projeto de manutenção do poder.
Nesse sentido, o enunciado contido no texto de lei não só continha um tom triunfante, como demonstrava a intenção de manutenção do status quo no âmbito educacional, necessário a perpetuação do “bem-sucedido” modelo sócio/econômico.
Dessa forma, foi preciso realizar uma alteração na estrutura e funcionamento do sistema educacional, dando nova roupagem à pretensão liberal contida no texto da Lei nº. 4024/61, assumindo uma tendência tecnicista como referencial para a organização escolar brasileira.
A “nova” orientação dada à educação representava a preocupação com o aprimoramento técnico e o incremento da eficiência e maximização dos resultados e tinha como decorrência a adoção de um ideário que se configurava pela ênfase no aspecto quantitativo, nos meios e técnicas educacionais, na formação profissional e na adaptação do ensino as demandas da produção industrial.
A Lei nº 5692/71 ao propor a universalização do ensino profissionalizante pautada pela relação de complementaridade entre ideologia tecnicista e controle tecnocrático almejou o esvaziamento da dimensão política da educação tratando-a como questão exclusivamente técnica, alcançando, ao mesmo passo, a contenção da prole trabalhadora em níveis inferiores de ensino e sua marginalização como expressão política e reivindicatória.
As principais características da 5692/71:
Mudança na estrutura básica da ed. = 1º Grau c/ 8 anos e o 2º Grau com 3 anos - estrutura única - extensa gama de habilitações profissionais = mercado de trabalho é que vale.
Lei 7044/82 - Os dispositivos de compulsoriedade foram revogados e a profissionalização passou a ser opção da escola e do aluno.
Essa Lei objetiva alinhar o sistema educacional aos interesses do Estado capitalista militar, a fim de adequar a educação à ideologia do “desenvolvimento com segurança”.
A educação estará novamente a serviço dos interesses econômicos que fizeram necessária a sua reformulação. Essa afirmação encontra seu fundamento nos pronunciamentos oficiais, nos planos e leis educacionais e na própria atuação do novo governo militar.
Foi uma lei que visa a profissionalização do então ensino secundário, na tentativa de unificar o antigo ensino primário e médio, eliminando as diferenças entre os ramos secundário – agrícola, industrial, comercial e normal.
Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º graus e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 4). Inclusão da educação moral e cívica, educação física, educação artística, e programas de saúde como matérias obrigatórias do currículo, além do ensino religioso facultativo (art. 7).  Ano letivo de 180 dias (art. 11).
 Ensino de 1° grau obrigatório dos 7 aos 14 anos (art. 20). Educação a distância como possível modalidade do ensino supletivo (art. 25). Formação preferencial do professor para o ensino de 1° grau , da 1 a 4 série, em habilitação específicas do 2° grau (art. 30 e 77). Formação preferencial dos especialistas da educação em curso superior de graduação ou pós graduação (art. 33). Dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 43 e 79).
   Os municípios devem gastar 20% do seu orçamento com educação, não prevê dotação orçamentária para a união ou estados (art. 59). Progressiva substituição do ensino do 2° grau gratuito por sistema de bolsas com restituição (art. 63). Permite o ensino experimental (art. 64).  Pagamento por habilitação (art. 39). 
Que impacto essa Lei teve na Escola Normal? - Uma educação que privilegiava o caráter utilitário do conhecimento, em detrimento de conteúdos considerados dispensáveis porque “teóricos”, de outro lado, esta escolha se deve a hipótese, de ter sido formulada em um contexto sócio-político e econômico diferente, mantendo o caráter tecnicista que marcada por essa legislação.
  Mas por que a Lei nº 5.692/71 foi abolida? - Lei tinha como pretensão fundamental, impedir o acesso ao grande número de alunos egressos do ensino médio ao ensino de terceiro grau. O responsável pelo fracasso da Lei n° 5.692/71 foi constatado pela obrigatoriedade da profissionalização a todos os alunos e a todas as escolas; proporcionando, desta forma, a desativação de redes inteiras de escolas, com o argumento de que todas seriam profissionalizantes, constituindo-se assim uma grande imprudência. Até por que muitos fatores davam à escola um disfarce de profissionalização e está funcionava precariamente.
            A Lei 5692/71 foi impregnada com os princípios de controle e harmonização social atrelados à formação com base no arquétipo empresarial contidos no bojo da política expansionista norte americana do pós-segunda guerra para a América Latina.
Nessa direção, as duas reformas arquitetadas no período tiveram como horizonte o combate aos principais focos de resistência ao regime e o atendimento das exigências do capital nacional associado. Dessa maneira, a Reforma Universitária (Lei nº 5540/68) cumpriu a dupla função de promover o abrandamento da resistência estudantil ao regime e do estabelecimento de uma junção entre produção e formação universitária.

Não obstante, a Reforma do ensino de 1º e 2º (Lei nº 5682/71) graus direcionou suas determinações a contenção do movimento operário e a institucionalização da formação profissionalizante necessária ao incremento da produção ambicionada pela burguesia industrial e ancorada na qualificação mínima dos trabalhadores industriais.

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