segunda-feira, 5 de setembro de 2016

AS LEIS DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB 
Legislação Educacional – Prof. Me. Ciro Toaldo
    O Brasil em seu processo histórico obteve três LDB - 4024/61, no governo de João Goulart – Jango; a 5692/71, no governo de Médici e a LDB – 9394/96, no governo de FHC. O termo LDB aparece somente na Constituição de 1946, sendo que na Constituição de 1934 é feita menção que a União deve traçar as diretrizes da Educação Nacional e a Reforma de Capanema, mencionava que deveria haver uma Lei Orgânica para a educação. Portanto, a Constituição de 1946 junta os dois conceitos: Bases que são fundamentos e elementos de um corpo – concepção política. Diretriz: normas de procedimentos = Educação Organizada. PRIMEIRA LDB – Lei 4024 de 20/12/1961 – É a primeira LDB do Brasil (primeiro projeto é de out/48) levou 13 anos para ser aprovada; após 15 anos da promulgação da Constituição, surgiu a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Disputa da escola: particular x pública - vitória é forças conservadoras/privatistas traz prejuízos na distribuição de recursos públicos e ampliação das oportunidades educacionais. 
    Educação do Brasil passa a ter lineamento estruturado: fins, direito, liberdade, administração, sistema e recursos da Educação; Ensino Primário 4 anos – Ginásio 4 anos e Médio 3 anos; Em 1961, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 4.024 de 20 de Dezembro de 1961, promulgada por João Goulart estabeleceu um currículo básico para todo o território nacional e manteve a estrutura tradicional de ensino das legislações anteriores. A nova LDB não mudou tanto a escola curricularmente. A sua grande vantagem foi o fato de não ter fixado um currículo rígido para todo o território nacional, em cada nível e ramo do ensino. Essa foi uma abertura necessária, porque possibilitou aos Estados anexarem disciplinas optativas ao currículo mínimo do Conselho Federal de Educação (CFE), de acordo com os recursos materiais e humanos de que dispunham. Em contrapartida, também agravou o regionalismo do país. Outra grande contribuição da Lei 4024 foi a estruturação da educação primária. 
    Até a Lei 4024, a política educacional do país não havia considerado com clareza, ou seja, não havia traçado planos e diretrizes para esse nível de ensino. Principais características: deu mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC (art. 10); regulamenta a existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de Educação (art. 8 e 9); garantiu o empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação (art. 92); dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 93 e 95); obrigatoriedade de matrícula nos quatro anos do ensino primário (art. 30); formação do professor para o ensino primário no ensino normal de grau ginasial ou colegial (art. 52 e 53); formação do professor para o ensino médio nos cursos de nível superior (art. 59); ano letivo de 180 dias (art. 72); ensino religioso facultativo (art. 97); permite o ensino experimental (art. 104). Lembrando que a Constituição de 1934 dedica um capítulo inteiro ao tema, trazendo à União a responsabilidade de "traçar as diretrizes da educação nacional" (art. 5º) e "fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns e especializados" para "coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do país" (art. 150º). 
    Através da unidade gerada por um plano nacional de educação e da escolaridade primária obrigatória pretendia-se combater a ausência de unidade política entre as unidades federativas, sem com isso tirar a autonomia dos estados na implantação de seus sistemas de ensino. Ideia defendida pelos educadores liberais, dentre os quais se destacava Anísio Teixeira. Foi com o fim do Estado Novo, que na Constituição de 1946, retomou em linhas gerais o capítulo sobre educação e cultura da Carta de 1934, iniciando-se assim o processo de discussão do que viria a ser a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A elaboração da lei foi em cima da disputa e dois grupos: os estadistas ligados aos partidos de esquerda que defendem que a educação tem por finalidade preparar o indivíduo para o bem da sociedade e defendem que só o Estado deve educar. Escolas particulares podem existir, mas como uma concessão do poder público. O outro grupo, denominado de liberalista e ligado aos partidos de centro e de direita, sustentava que a pessoa possui direitos naturais e que não cabe ao Estado garanti-los ou negá-los, mas simplesmente respeitá-los. A educação é um dever da família, que deve escolher dentre uma variedade de opções de escolas particulares. Ao Estado caberia a função de traçar as diretrizes do sistema educacional e garantir, por intermédio de bolsas, o acesso às escolas particulares para as pessoas de famílias de baixa renda. Na disputa, que durou dezesseis anos, as ideias dos liberalistas se impuseram sobre as dos estadistas na maior parte do texto aprovado pelo Congresso. Como está estruturada a LDB: 120 artigos, organizados da seguinte maneira: Título I - Dos Fins da Educação; Título II - Do Direito à Educação; Título III - Da Liberdade do Ensino; Título IV - Da Administração do Ensino; Título V - Dos Sistemas de Ensino; Título VI - Da Educação de Grau Primário - Capítulo I - Da Educação Pré-Primária; Capítulo II - Do Ensino Primário. Título VII - Da Educação de Grau Médio - Capítulo I - Do Ensino Médio - Capítulo II - Do Ensino Secundário - Capítulo III - Do Ensino Técnico - Capítulo IV - Da Formação do Magistério para o Ensino Primário e Médio. Título VIII - Da Orientação Educativa e da Inspeção; Título IX - Da Educação de Grau Superior - Capítulo I - Do Ensino Superior - Capítulo II - Das Universidades; Capítulo III - Dos Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior; Título X - Da Educação de Excepcionais; Título XI - Da Assistência Social Escolar; Título XII - Dos Recursos para a Educação e Título XIII - Disposições Gerais e Transitórias. 
    Segundo os estudos do Professor Mestre Wilson Da Silva Santos, nos artigos 6º e 7º, evidencia que o princípio dos direitos familiares torna-se a referência argumentativa para fundamentar a tese da liberdade de ensino, sustentando os interesses das lideranças conservadoras representantes, sobretudo, da Igreja Católica. Fica patente que este substitutivo intenta terminantemente advogar e escudar os apanágios da iniciativa privada, definhando e deteriorando, em contrapartida, a oferta de escola pública e gratuita, que a impossibilitaria, pois, de estar a serviço das camadas populares e, ainda, de concorrer com as instituições particulares de ensino. 
    O anteprojeto de 1959 foi recebido com reação imediata de intelectuais e educadores, culminando com o manifesto dos educadores. Não obstante, apesar desse levante, o texto final da primeira LDB, apresentado no Congresso em dezembro de 1961, manteve praticamente na íntegra o substitutivo Lacerda, representando um certo triunfo do setor privado, garantindo-lhe o direito de ser financiado pelo Estado. A sério, percebe-se, principalmente no período de 1946 e 1961, um grande embate político-ideológico acirrado de um lado por educadores, intelectuais, militantes e sindicalistas, os chamados reformadores, e do outro encabeçado por católicos e a iniciativa privada leiga. Estes entendiam a intervenção do Estado na educação como uma ação nociva, já que o levava ao monopólio, comprometendo a liberdade de ensino e os princípios do ensino católico. Por trás desse posicionamento, encontram-se os interesses da Igreja Católica que estava comprometida com as grandes forças conservadoras aristocráticas, que se preocupavam com a democratização que o país vinha passando. Isto porque, durante muito tempo, a Igreja exercia exclusividade e desfrutava das benesses do Estado em relação ao ensino, e não queria, assim sendo, a perda dos privilégios monopolíticos. 
    Enfim, assevera-se que a LDB/61 nasceu ultrapassada, e que fora tão discutida e que poderia ter modificado substancialmente o sistema educacional brasileiro, iria não entanto, fazer prevalecer a velha situação, agora agravada pela urgência da solução de problemas complexos de educação criados e aprofundados com a distância que se fazia sentir entre o sistema escolar e as necessidades de desenvolvimento.

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