segunda-feira, 24 de novembro de 2025

DEMOCRACIA E MOVIMENTOS SOCIAIS: com atividades.

 

DEMOCRACIA E MOVIMENTOS SOCIAIS:  

Em termos democráticos, podemos dizer que os movimentos sociais desempenham um papel relevante na consolidação da democracia, uma vez que atuam como agentes de transformação social e política. Eles expressam demandas, pressionam por mudanças, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e igualitária. Um exemplo de movimento social que trouxe impacto para a democracia no Brasil foi o movimento denominado de Diretas Já, que ocorreu em 1984 e que contribuiu para a redemocratização do país.

No Brasil, com a Constituição de 1988, nossa atual Carta Magna, conhecida como ‘Constituição Cidadã’, logo nas suas primeiras linhas, traça os princípios fundamentais para a democracia e movimentos sociais, estabelecendo princípios como: a República Federativa do Brasil é formada pela união dos estados e municípios e do distrito federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II - a cidadania: III - a dignidade da pessoa humana; IV – os  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: V - o pluralismo político. Parágrafo único – Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Verifica-se que em poucas linhas, a expressão “Estado Democrático”, “República Federativa”, “Cidadania”, “Poder” e “Povo” apontam para um regime político pluralista, este nome veio do grego ‘demo’ (povo) + ‘cracia’ (poder) = democracia. No entanto, essa consagrada expressão o “governo do povo”, não abrange toda a realidade democrática mais complexa do que parece à primeira vista. Pois, isso vale também para a ditadura.

DEMOCRACIA MODERNA, DITADURAS E TOTALITARISMO:

            Na contemporaneidade a democracia se fundamenta em três tradições do pensamento político: teoria clássica aristotélica (defendeu formas de governo e que a política é primordial para a vida em sociedade, pois o objetivo do governo deveria ser o bem comum e a promoção da felicidade dos cidadãos); teoria romano-medieval (relação a importância do Direito e das Leis) e a teoria moderna (pensada a partir de Maquiavel).

Aristóteles identificou três formas de governo: a democracia (governo do povo, de todos os cidadãos membros da pólis (cidade); a monarquia (governo de um só); e a aristocracia (governo de poucos ou dos melhores).

Este filósofo grego alertou que em todas elas há as manifestações “puras” e as “corruptas”. A teoria romana- medieval raiz do pensamento democrático - baseava-se nas leis e ideia de soberania popular: o poder supremo deveria do povo e se torna representativo, ou deriva do príncipe e é delegado aos inferiores. Isto é referenciado na Carta Magna de 1215 (Inglaterra – rei era João Sem-Terra), pela qual o poder do rei deve ser subordinar à lei. A teoria moderna consagrou duas formas históricas de governo identificadas como a democracia: a monarquia e a república. Mas foi no século XIX, após o turbilhão ideológico do iluminismo e da Revolução Francesa, que a polêmica tomou corpo e a democracia foi criticada por parte dos adeptos do liberalismo quanto do socialismo em ascensão.

Os liberais têm no regime democrático a segurança da liberdade individual em relação ao Estado. Isso corresponde a garantir os direitos civis e a liberdade política, ou seja, a liberdade de pensamento, de imprensa, de religião e de ir e vir. Dessa perspectiva, a democracia representativa ou parlamentar é apresentada como modelo ideal de governo. Nela, o dever de fazer leis é de um corpo de representantes eleitos pelos cidadãos, e não do povo todo reunido em assembleia - o que seria impossível nas estruturas da sociedade moderna. Os socialistas, de sua parte, denunciaram o caráter elitista da democracia representativa e sua igualdade jurídica entre os cidadãos, que serviria apenas para favorecer uma minoria dominante e detentora do poder econômico. Defendem a democracia participativa, onde os representantes eleitos são fiscalizados permanentemente pelos eleitores. Essa seria uma forma de democracia substancial (pelo povo) e restrita ao plano jurídico, excluindo o socioeconômico.

Os regimes representativos predominantes têm avançado em duas direções: *alargamento gradual do voto: inicialmente restrito a poucos, conforme renda ou sexo, estende-se a todos sem distinção de qualquer espécie (sufrágio universal). *ampliação dos órgãos representativos: de uma câmara legislativa nacional única surgiram os parlamentos bicamerais - como Senado e Câmara dos Deputados - seguidos de órgão locais (como assembleias estaduais e as câmaras municipais), até chegar à eleição do chefe de Estado (nas repúblicas) ou do primeiro-ministro (nas monarquias parlamentaristas).

Hoje, a teoria política define democracia como regime político que apresenta as seguintes características: *Parlamento ou Congresso: órgão legislativo máximo da nação, eleito direta ou indiretamente pelo povo; *Instituições federativas: governos regionais e locais, também conduzidos por dirigentes eleitos. *Liberdade de organização, de opinião e de expressão (imprensa/arte). *Eleições livres: todos os cidadãos maiores de idade, sem distinção de raça, sexo, religião ou renda, podem ser eleitores. Todos devem ter o voto igual e livre acesso ao debate entre partidos e candidatos para formar sua opinião. *Constituição promulgada por Assembleia Constituinte; *Nenhuma decisão tomada pela maioria deve ser limitar os direitos da minoria.

A questão da ditadura, pode apresentar interpretações variadas, como por exemplo no Brasil no Estado Novo de Getúlio Vargas (1937/1945) e no regime militar (1964/1985) foram ambos autoritários, mas profundamente diferentes. É comum se colocar no mesmo plano de Estados totalitários a Alemanha de Hitler e a União soviética de Stalin. E, novamente, a realidade contraria essa visão: na Roma antiga, no período da República (509 a.C. – 27a.C.), também ocorria a ditadura constitucional, mas acontecia em situações de emergência, como em guerras ou rebeliões internas. O ditador era nomeado pelo Senado e tinha amplos poderes e seus decretos recebiam valor de lei, suas sentenças penais eram inapeláveis e não era submetia aos tribunos.

Em contrapartida, não podia revogar ou mudar a Constituição nem decretar declarar guerra, criar novas impostos ou nova jurisdição civil (função do Estado de resolver problemas). Essa ditadura não poderia passar de seis meses. Essa medida inspirou, na atualidade a criação de dispositivos como a Lei Marcial (em situação de guerra ou calamidade, as leis civis são substituídas por leis militares), estado de emergência (declarado em situações de menor gravidade, como calamidades públicas, e permite a suspensão parcial de direitos)  e o estado de sítio (Declarado em situações de maior gravidade, como agressão estrangeira ou grave perturbação da ordem constitucional, e permite uma suspensão mais abrangente de direitos), períodos previstos na Constituição em que direitos e cidadania são momentaneamente suspensos em fase de uma crise enfrentada pelo Estado.

As ditaduras contemporâneas assumem a imagem negativa e de regimes antidemocráticos. Na atualidade são três as características fundamentais presentes nas ditaduras: * a concentração acentuada do poder de governo e seu caráter quase ilimitado; * a mobilização e a entrada manipulada de amplos extratos populares na política de massa; * a precariedade das regras de sucessão ao poder do estado.

As conjunturas socioeconômicas propícias para instalação de regimes ditatoriais são, em geral, contextos de crises econômicas, alto grau de descontentamento popular deterioração de regimes democráticos e baixos níveis de modernização da sociedade. Se bem sucedidas, a concentração do poder pode ser pessoal nas mãos de um ditador como no Chile de Augusto Pinochet (1973 1990) ou oligarquia nas mãos de uma facção, como no Brasil de 1964 a 1985. São governos que se colocam acima e à margem das leis que são ignoradas ou mudadas arbitrariamente, como ocorria como os Atos Institucionais do regime militar. O recurso à ditadura tanto pode ocorrer por parte de setores conservadores que se opõe a ameaças contra a ordem tradicional, como pode vir da parte de lideranças modernizadoras que almejem instaurar de “cima para baixo” um processo de industrialização e crescimento econômico. Temos, nesse plano, a ditadura varguista, entre 1930 e 1945 entre 1930 e 1945.

Considerando o caráter das elites políticas dirigentes, suas bases sociais, a natureza e os objetivos do regime, os instrumentos de controle social e o grau de apoio popular, as ditaduras podem ser classificadas como reacionárias e revolucionárias ou, ainda, como autoritárias e totalitárias.

 Encaixam-se nas ditaduras reacionárias os regimes franquistas, na Espanha, e salazarista, em Portugal, em que classes ou setores em riscos de desaparecer optam por subverter a ordem para sobreviver. Há exemplos de ditaduras revolucionárias, em que classes em ascensão promoveram regimes fortes para a implantação de uma nova ordem, como fez a burguesia inglesa, no caso da República de Oliver Cromwell (1599-1658), ou em que o amadurecimento político de setores da sociedade foi insuficiente para garantir um regime democrático transformador, como ocorreu após a Revolução Bolchevique de 1917.

Na categoria das ditaduras, os teóricos identificam ainda no século passado ditaduras autoritárias e ditaduras totalitárias. A filósofa e a socióloga Hannah Arendt (1906-1975), aponta os regimes nazistas, na Alemanha (1933-1945), e stalinista, na União soviética (1924-1953), como exemplos clássicos do totalitarismo. Outros consideram também a Itália fascista (1922-1945), a China e a Coreia do Norte como exemplos importantes. Vários países do Oriente Médio e da África foram incluídos nas listas das ditaduras autoritárias.

A ditadura autoritária utiliza meios tradicionais de coerção e repressão (polícias, forças armadas, burocracia e magistratura), restringe liberdades individuais e coletivas, manifestações e protestos, censura os meios de comunicação, persegue e força o exílio, prende ilegalmente e pode chegar à prática de torturas e assassinatos. Admite partidos e eleições, ainda que restritos à manipulação de massas apolíticas e apáticas, como base de apoio.

A ditadura totalitária, além de valer-se de todos os meios citados, procura penetrar cotidianamente em cada um dos espaços da sociedade. Partidos são submetidos pelo partido único de massas, eleição são suprimidas, a ideologia do grupo dirigente é divulgada em tempo integral por todos os meios e qualquer forma de eliminação das oposições é admitida.

RESPONDER:  

1. Qual o papel dos movimentos sociais em um regime democrático?      

2. Quais os princípios fundamentais da democracia e movimentos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988?      

3. Quais as 3 tradições na contemporaneidade que fundamentam o pensamento político?      

4. Diferenciar a democracia representativa da participativa?         

5. O que se deve entender por sufrágio universal?     

6. Quais as características que definem a democracia como regime político?   

7. Por que na atualidade as ditaduras contemporâneas assumem uma imagem negativa e antidemocrática?     

8. Diferenciar a ditadura autoritária da totalitária.

 

Democracia e o Socialismo não têm nada em comum além de uma palavra: igualde; mas note a diferença: enquanto a democracia procura a igualdade na liberdade, o socialismo procura igualdade na restrição e servidão.

Alexis de Tocqueville


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